Azul Sostenible
CASE STUDY

U.M. CARAHUACRA: Engenharia para a Excelência Ambiental

Estudo técnico e avaliação de campo para a reclassificação de embalagens secundárias, otimizando a cadeia de valor circular na mineração moderna.

Yauli, Peru Certificação Alcançada

O que fizemos?

Executamos uma avaliação de campo rigorosa e multidimensional para determinar a integridade química das embalagens secundárias na Unidade Mineradora Carahuacra.

  • Verificação de barreiras físicas: Confirmação de que a embalagem primária de polietileno previne qualquer tipo de contaminação química na embalagem secundária.
  • Amostragem técnica: Análise de resíduos remanescentes e traços químicos sob protocolos de alta precisão.
  • Auditoria de fluxo: Mapeamento do ciclo de vida do resíduo desde sua geração até sua disposição temporária.
Engenheira examinando dados técnicos em sala de controle industrial

Avaliação Rigorosa

Dados precisos que respaldam decisões estratégicas de sustentabilidade.

Resolução do Caso

Baseando-nos nos artigos 71 a 74 do Regulamento da Lei de Gestão Integral de Resíduos Sólidos, conseguimos demonstrar a inocuidade das embalagens secundárias.

Estado Final: Reclassificado

Oficialmente categorizado como resíduo 'não perigoso'.

Resumo de Sucesso

Impacto mensurável na eficiência operacional e no compromisso ambiental.

100%

Conformidade Normativa

Alinhamento total com as regulamentações de gestão de resíduos peruanas.

-35%

Custos Logísticos

Redução significativa no transporte e disposição de resíduos perigosos.

Circular

Economia Verde

As embalagens agora entram em cadeias de reciclagem industrial direta.

Perguntas Frequentes

É seguro reciclar essas embalagens secundárias?

Sim, é totalmente seguro. Nosso estudo técnico confirmou que o uso de polietileno como embalagem primária atua como uma barreira absoluta contra a migração química. Após a validação de campo, esses materiais são classificados como não perigosos, permitindo sua reintegração a cadeias de valor circulares sem riscos.

Qual base legal respalda este procedimento?

O procedimento se baseia estritamente nos artigos 71, 72, 73 e 74 do Regulamento da Lei de Gestão Integral de Resíduos Sólidos (D.L. N° 1278). Esses artigos facultam a reclassificação técnica de resíduos mediante estudos técnicos que demonstrem a ausência de características de periculosidade.