U.M. CARAHUACRA: Engenharia para a Excelência Ambiental
Estudo técnico e avaliação de campo para a reclassificação de embalagens secundárias, otimizando a cadeia de valor circular na mineração moderna.
O que fizemos?
Executamos uma avaliação de campo rigorosa e multidimensional para determinar a integridade química das embalagens secundárias na Unidade Mineradora Carahuacra.
- Verificação de barreiras físicas: Confirmação de que a embalagem primária de polietileno previne qualquer tipo de contaminação química na embalagem secundária.
- Amostragem técnica: Análise de resíduos remanescentes e traços químicos sob protocolos de alta precisão.
- Auditoria de fluxo: Mapeamento do ciclo de vida do resíduo desde sua geração até sua disposição temporária.
Avaliação Rigorosa
Dados precisos que respaldam decisões estratégicas de sustentabilidade.
Resolução do Caso
Baseando-nos nos artigos 71 a 74 do Regulamento da Lei de Gestão Integral de Resíduos Sólidos, conseguimos demonstrar a inocuidade das embalagens secundárias.
Estado Final: Reclassificado
Oficialmente categorizado como resíduo 'não perigoso'.
Resumo de Sucesso
Impacto mensurável na eficiência operacional e no compromisso ambiental.
100%
Conformidade Normativa
Alinhamento total com as regulamentações de gestão de resíduos peruanas.
-35%
Custos Logísticos
Redução significativa no transporte e disposição de resíduos perigosos.
Circular
Economia Verde
As embalagens agora entram em cadeias de reciclagem industrial direta.
Perguntas Frequentes
É seguro reciclar essas embalagens secundárias?
Sim, é totalmente seguro. Nosso estudo técnico confirmou que o uso de polietileno como embalagem primária atua como uma barreira absoluta contra a migração química. Após a validação de campo, esses materiais são classificados como não perigosos, permitindo sua reintegração a cadeias de valor circulares sem riscos.
Qual base legal respalda este procedimento?
O procedimento se baseia estritamente nos artigos 71, 72, 73 e 74 do Regulamento da Lei de Gestão Integral de Resíduos Sólidos (D.L. N° 1278). Esses artigos facultam a reclassificação técnica de resíduos mediante estudos técnicos que demonstrem a ausência de características de periculosidade.